sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Câmara regulamenta profissão de catador de papel

O projeto de Paulo Paim estabelece as condições para o exercício da profissão de catador de papel
 Em Capim Grosso nenhuma condição é oferecida para quem vive do lixão, a ferida que precisa ser fechada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17) a regulamentação das profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei 6822/10 tramitava em caráter conclusivo na Casa desde 2010. A matéria agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Para obter o registro profissional, de acordo com o projeto, é preciso apresentar na Superintendência Regional do Trabalho prova de identidade, de estar em dia com as obrigações eleitorais e quitação com o serviço militar, no caso de homens. Menores de 18 anos podem exercer a profissão, desde que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 405 da CLT, o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização da Justiça, “ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.
A proposta aprovada hoje estabelece que o catador é que aquele que, sozinho ou dentro de uma cooperativa, colhe, seleciona e transporta o material nas ruas e em empresas para venda ou uso próprio. Antes de ser analisada pela CCJ, o projeto passou pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Finanças e Tributação (CFT)
Por Congresso em Foco/Foto: Reprodução: Bahia Notícias.