quarta-feira, 25 de maio de 2011

Prefeita Lydia denuncia ex-prefeito por improbidade administrativa.

A prefeita de Capim Grosso Dra. Lydia, denunciou  ao ministério publico federal o ex-prefeito Itamar Rios por prática de impobridade administrativa, a denuncia da prefeita  aponta que o ex-prefeito se omite do seu dever legal de prestar contas do Programa Nacional deTransporte Escolar, vinculado ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2008 e 2009.

Acompanhe abaixo o documento que comprova a denúncia.


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da
Procuradora da República signatária, no exercício de suas funções
constitucionais e legais, com supedâneo nos arts. 127 e 129, III, da
Constituição da República e no art. 6º, VII, alínea "b", da Lei Com-
plementar No- 75/93,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público Fe-
deral velar pela proteção do Patrimônio Público e Social, nos termos
do art. 129, III da Constituição da República e art. 5º, III, "b" da Lei
Complementar 75;
CONSIDERANDO o que consta da representação subscrita
pela Prefeitura Municipal de Capim Grosso/BA, representada pela
atual Prefeita Lydia Fontoura Pinheiro, que aponta indícios da prática
de improbidade administrativa pelo ex-Prefeito Itamar da Silva Rios,
consistente na      omissão no dever legal de prestar contas do Programa
Nacional de Transporte Escolar, vinculado ao Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDE, referente aos exercícios de
2005, 2006, 2008 e 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de colheita de elementos
firmes da prática de ato de improbidade;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, determinando a
adoção, inicialmente, das seguintes providências:
1 - Requisitem-se do FNDE as seguintes diligências:
1.1 - Informações acerca da situação atual das prestações de
contas do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, vin-
culado ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,
referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2008 e 2009, apresentadas
pelo Município de Capim Grosso/BA. Em caso de não aprovação da
prestação de contas, deve ser encaminhada a documentação corres-
pondente a eventual instauração de Tomada de Contas Especial,
acompanhada dos pareceres finais técnico e financeiro.
2 - Notificar o ex-Prefeito Municipal Itamar da Silva Rios,
para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas, dando-lhe
ciência da instauração do Inquérito Civil (encaminhar cópia da re-
presentação).
3 - Junte-se extrato de consulta ao sítio www.fnde.gov.br
(anexo).
Ainda, em cumprimento à Resolução no- 87/2006-CSMPF,
com as alterações promovidas pela Resolução no- 106/2010-CSMPF:
a) Autue-se a presente Portaria, juntamente com o expe-
diente;
b) Oficie-se à 5ª CCR, informando da sua instauração, em
observância ao art. 6o- da Resolução No- 87/2006, enviando cópia desta
portaria por meio eletrônico, a fim de que lhe seja dada a devida
publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução no- 87/2006;
c) Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o
prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9o- da Resolução
No- 23/2007-CNMP e art. 15 da Resolução No- 87/2006-CSMPF, de-
vendo o Cartório realizar o acompanhamento do prazo, mediante
certidão nos autos após o seu transcurso.

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