A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (23). A portaria do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal (DPRF), do Ministério da Justiça, excetua caminhões com até duas
unidades, como, por exemplo, um caminhão-trator, desde que não excedam as
dimensões regulamentares nos termos da legislação. No dia 4 de março
(sexta-feira de Carnaval), por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na
quarta-feira de cinzas, dia 9, será das 6h às 12h. Nos demais dias do feriado
os horários também são diferentes. Fora do horário de restrição, o trânsito
está liberado. O objetivo, segundo a PRF, é prevenir acidentes nas estradas, já
que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da polícia inclui
ainda os feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República,
Natal e Ano Novo, onde há grande fluxo de veículos nas BRs e alto índice de
acidentes, muitas vezes fatais.